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MEI Microempreendedor Individual



Gente, estou chegando para trazer uma novidade. Sim, é novidade, porque muitos não sabem que existe, pelo menos eu era uma das pessoas que não sabia disso que vou apresentar agora, e creio que muita gente por aí não sabe. Quem me deu a dica foi uma pessoa que visitou o blog (e que agora eu não sei quem é mais, me perdoa aí, você que me deu a dica, pois não consigo ver mais a florzinha que você deixou no meu vasinho lá no final da página com seu recado) e a quem sou muitíssimo agradecida. Trata-se do MEI Microempreendedor Individual.

Desde 1º de julho de 2009 foi aprovada uma lei que permite àquelas pessoas que trabalham por conta própria legalizarem sua situação, sem nenhuma alteração em seus meios de produção. Esta lei veio em boa hora, uma vez que muitos já esperavam por isso há bastante tempo, e está criando condições para que o trabalhador informal, como muitos de nós, que negocia até R$ 36.000,00 por ano (mais ou menos R$ 3.000,00 por mês) venha a ser tornar um Empreendedor Individual formalizado. Não vai gerar imposto, você não vai precisar de um contador, não vai complicar em nada a sua situação, pelo contrário, vai trazer benefícios como facilidade para abrir contas bancárias, pedido de empréstimos e emissão de nota fiscal (só para venda à empresas - pessoas físicas não precisam tirar nota). Além disso, o empreendedor será enquadrado no Simples Nacional e receberá isenção dos impostos federais como imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O valor para pagamento mensal será fixo, sendo R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços) e será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Pagando estas contribuições o trabalhador terá acessos a benefícios como auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros.
Você vai poder ter mais segurança, poderá comprovar renda, abrir uma conta bancária e ter nota fiscal. Não é maravilhoso isso? Além disso tudo, ela permite a realização de compras em conjunto, quando se unirem dois ou mais empreendedores, e isso vai gerar mais vantagens em preços, pois comprando volumes maiores, vocês poderão conseguir mais e maiores descontos. Você não precisará pagar nada para abertura de sua empresa, nem concessão de alvará de funcionamento, pois todo o processo de formalização é gratis. E uma última vantagem de se formalizar: a possibilidade de admitir e registrar um funcionário de salário mínimo com um custo bem em conta: por apenas R$ 51,15 (3% Previdência e 8% FGTS).
Agora é a hora de você que trabalha por conta própria correr atrás disso, não é?

Para entender mais, acesse o Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.php
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

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