PROCURE O QUE VOCÊ QUER

DIREITOS AUTORAIS - É proibida a reprodução total ou em partes de imagens e artigos deste blog em outros blogs, sites ou páginas do Facebook,, Whats App e outras redes sociais sem os créditos devidos ou sem autorização da autora do blog. (Cópias sem créditos caracterizam Plágio. Este crime está previsto no artigo 184 do Código Penal de acordo com a Lei 9.610/98 dos Direitos Autorais)

Acompanhante de Idosos


Hoje em dia, é muito comum também percebermos que, como as pessoas precisam trabalhar fora, elas não tem com quem deixar seus pais idosos. Muitos precisam é apenas de companhia mesmo, outros já precisam de um acompanhamento mais preciso, pois já não conseguem fazer tudo o que conseguiam fazer antes. De qualquer forma, a maioria das pessoas não preferem colocar seus idosos num asilo ou retiro. Você pode aproveitar seus horários livres então para ajudar estas pessoas de três maneiras:

- Você pode ir pessoalmente às casas dos idosos para ajudá-las nos serviços diários ou apenas fazer companhia.

- Você pode formar um grupo de poucas pessoas dispostas a dedicar algumas horas por dia às pessoas idosas. Depois do grupo formado, você faria os contatos para descobrir na casa de quem você colocaria uma das pessoas do grupo. Você então, receberia uma parte do pagamento de cada uma das pessoas para as quais você conseguiu o emprego.

- E você pode também trazer uma, duas ou três pessoas idosas para sua casa, de forma que elas passassem algumas horas na sua companhia e das outras que também estarão lá, sob a sua orientação. Você pode cobrar por horas ou diárias.

Do mesmo modo que cuidar de crianças, você precisa gostar disso. Precisa ter paciência, criatividade para usar o tempo e principalmente muito AMOR e DEDICAÇÃO, pois você estará ali substituindo por um tempo o familiar do idoso. Eles gostam de se sentir úteis e precisam se sentir úteis. Se você se sentir capacitado para isso, aproveite esta dica, e boa sorte.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Postagem em destaque

Oi amores, uma palavrinha para quem me segue...

Olá queridos, tenho tanta vontade de retomar as postagens diárias do meu blog, sabia? Mas o tempo para isso se tornou escasso mesmo após...

Algumas imagens deste blog foram encontradas na internet, portanto, alguém reconhecer como sua propriedade, favor entrar em contato comigo para que sejam dados os devidos créditos ou que seja retirado o conteúdo. Obrigada.