PROCURE O QUE VOCÊ QUER

DIREITOS AUTORAIS - É proibida a reprodução total ou em partes de imagens e artigos deste blog em outros blogs, sites ou páginas do Facebook,, Whats App e outras redes sociais sem os créditos devidos ou sem autorização da autora do blog. (Cópias sem créditos caracterizam Plágio. Este crime está previsto no artigo 184 do Código Penal de acordo com a Lei 9.610/98 dos Direitos Autorais)

Guirlandas de Balas e Bombons



Continuando com as idéias para lucrar no final de ano, mais precisamente com o natal, trago uma dica assim, digamos, deliciosa. São as guirlandas de balas (pode ser de bombom também). Você pode fazer, vender e uma dica legal: quando entregar a guirlanda, coloque junto um cartazinho que você pode fazer no computador e que é para a pessoa pregar na porta junto com a guirlanda, que diz assim: "Pode pegar uma balinha pois eu demoro a abrir a porta", ou "Coma uma balinha enquanto espera", ou use uma outra frase parecida, só estou dando a idéia. O legal dessa guirlanda é que quem comprar não vai conseguir guardar para o ano que vem, pois todo mundo vai querer um pedaço, quer dizer, uma balinha ou um bombonzinho. As crianças vão adorar, e você também, pois vai encher os bolsos com a grana que vai conseguir com a venda. Seus gastos serão balas, que você pode comprar em distribuidoras de balas e doces, arame e fitas para fazer laços. Use e abuse da criatividade, faça propaganda entre os amigos, vizinhos e parentes, principalmente os que tem crianças em casa e arregace as mangas pois o natal já está aí. Aproveite a dica e tenha um doce natal. Bjos da Melita.

Guirlanda de Jujubas



(Para a guirlanda de jujubas, você precisa de um aro de isopor para guirlandas, palitos de dente e jujubas. Só isso.)

Essa aqui é mais cara, mas fica uma delícia...quer dizer, fica linda, rsrsrs



E esta é a tradicional, feita com balas de morango.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Postagem em destaque

Oi amores, uma palavrinha para quem me segue...

Olá queridos, tenho tanta vontade de retomar as postagens diárias do meu blog, sabia? Mas o tempo para isso se tornou escasso mesmo após...

Algumas imagens deste blog foram encontradas na internet, portanto, alguém reconhecer como sua propriedade, favor entrar em contato comigo para que sejam dados os devidos créditos ou que seja retirado o conteúdo. Obrigada.