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Orientações e Política de Devolução e Troca em Brechós

Devido ao problema que ocorreu comigo no meu Brechó, resolvi pesquisar sobre os Direitos do Consumidor e também os Direitos dos Lojistas. Passei o dia inteiro estudando o Código do Direito do Consumidor e tirando conclusões. E trago para vocês um bom resumo de tudo que aprendi. Peço que se há alguém que também entenda do assunto e se encontrar algo que não condiz com a verdade que nos alerte nos comentários, ok?

A primeira coisa que devemos criar para nossos brechós é uma Política de Troca e Devolução de Mercadorias de acordo com a Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor.

Diferente do que muitos pensam, os lojistas (no caso, nós, donos de brechó) não somos obrigados a efetuar troca de produtos que não tenham defeito. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante os direitos de troca no caso de produto COM DEFEITO. Para bens duráveis (roupas e eletrodomésticos, por exemplo), o cliente terá 90 dias, contados a partir da data da venda, para fazer a reclamação. O fornecedor (dono do brechó) por sua vez, terá outros 30 dias para encontrar uma solução. Para roupas de brechó, acho que não seja necessário esse tempo todo. Pode ser feita a troca imediatamente, pois no artigo 18, o CDC assegura ao consumidor o direito de substituição do produto por outro da mesma espécie (como em brechós é pouco provável encontrar uma peça igual, que seja trocado por outra peça que tenha valor igual) e de desfazer o negócio ou pedir abatimento da quantia paga.

- Já que os donos de brechó não são obrigados a trocar peças sem defeito, então, deixe essa regra visível na sua loja. Deixe bem claras as condições de substituição de produtos aos olhos dos clientes.

- Peça que a pessoa experimente a peça antes de levar, para evitar que ela volte para trocar. Tem pessoas que não gostam de experimentar, faça o possível, mas se ela não quiser confira com ela as regras do brechó.

- Se houver algum defeito visível, mostre o defeito ao seu cliente. Se houver interesse na compra, peça para ele verificar se há mais algum defeito. Faça isso constar na notinha também, se há ou não há defeitos e quais são. Faça isso em duas vias, uma sua e outra do cliente.

- A troca por defeito só vale se não tiver sido detectada na hora da compra, por isso é importante constar na nota.

- Se houver algum defeito oculto (que não foi visto na hora da compra nem consta na nota) o prazo para troca é de 90 dias a contar a partir do momento em que foi percebido pelo cliente.

- Estabeleça um número de dias para troca do produto em outros casos (exceto defeitos), por exemplo 7 dias após a compra. A loja estará obrigada a fazer a substituição apenas se o produto tiver vício (defeito) ou se o estabelecimento prometeu a troca. Se, por exemplo, alguém comprou uma roupa no seu brechó para dar para outra pessoa, mas o presenteado não gostou da cor da roupa, em princípio a loja não estará obrigada a fazer a troca, a menos que isso tenha sido combinado com a dona do brechó na hora da venda. Se acontecer isso, anote o combinado na notinha também.

- O direito de desistência da compra só funciona se for fora da loja, por exemplo, um brechó virtual. (O art 49,caput do CDC diz " O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.") DEVOLUÇÃO POR ARREPENDIMENTO OU DESISTÊNCIA: Só é válido para compras fora da loja. Sites, catálogos ou vendedor de rua. Mesmo assim, eu aconselho, se for uma pessoa que possa lhe render problemas ou defamar o seu brechó, faça a opção de devolver o dinheiro para ela. Assim você fica livre.

- Seria interessante que vc tivesse um folheto com todas as regras para troca e devolução e que seja entregue na hora da compra ao seu cliente. E não esqueça de expor um cartaz na sua loja com estas instruções.

Resumindo
- A troca do produto somente é obrigatória em caso de defeito. A simples troca, por problemas como tamanho ou cor, é uma liberalidade do comerciante, e não um direito do consumidor.
Se possível, tenha o Código do Direito do Consumidor na loja.
A troca dos produtos comprados por meio da loja deverá ser realizada dentro do prazo de até 07 (sete) dias, a partir da data de venda da mercadoria.

Para a devolução e troca é preciso observar o seguinte:
- O produto não pode apresentar qualquer indício de uso, lavagem ou de modificação pelo cliente;
- Só aceitar trocas se a solicitação estiver dentro do prazo, que podem ser de até sete dias corridos após o recebimento do produto. Caso contrário, o pedido será desconsiderado.
- Avise que o produto deverá voltar em sua embalagem original, se houver, com as etiquetas não violadas! Peça também a nota fiscal (ou notinha) do produto recebida na hora da compra com todas as instruções para troca anotadas.
- A escolha do novo produto deverá respeitar o valor mínimo do produto original. Caso o produto escolhido seja maior que o do produto original, deverá ser providenciado o pagamento da diferença.

O Brechó se reserva o direito de não aceitar a devolução de produto se não tiver sido observado as regras estabelecidas acima.


Bom, é isso, amigos. Espero ter ajudado a vocês, meus colegas brecholeiros. Deus nos abençoe. Um bjo grande da Mell.

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