PROCURE O QUE VOCÊ QUER

DIREITOS AUTORAIS - É proibida a reprodução total ou em partes de imagens e artigos deste blog em outros blogs, sites ou páginas do Facebook,, Whats App e outras redes sociais sem os créditos devidos ou sem autorização da autora do blog. (Cópias sem créditos caracterizam Plágio. Este crime está previsto no artigo 184 do Código Penal de acordo com a Lei 9.610/98 dos Direitos Autorais)

Definição dos produtos que serão vendidos - "Mercado Brasil" - programa 6

 O dono de um pequeno negócio não pode querer vender de tudo, ele deve focar o seu negócio em determinados produtos. Eu sempre falo que você pode ter vários produtos para vender, mas tenha aqueles especiais. Com o tempo de trabalho você vai percebendo aquilo que o seu cliente quer e então vá aproveitando as dicas que eles mesmos deixam, quando pedem algum produto, e se for algo que se repete sempre, quando a procura é grande, pense na possibilidade de vender mesmo o que eles querem. Foque suas vendas no que tem mais saída, então OBSERVE bem e não deixe a oportunidade passar. Escolha também produtos que você conhece e tem jeito para vender, pode até ser algo que você tem habilidade desde criança, por exemplo. É unir o útil ao agradável.
Esse programa mostra algumas dicas especiais para se dar bem nas vendas. Comprar bem para vender bem. É preciso escolher bem o que vender! Será que ter muita mercadoria é o ideal? Ou ter menos mercadorias, mas com mais qualidade? Uai, vamo aprender pessoal!
Vamos ver o que nossos personagens da novelinha "Mercado Brasil" vão passar de interessante para nós? Ouçam com atenção e tirem o maior proveito disso. Um beijo especial para cada um de vcs e um abençoado final de semana.
                                  

POR FAVOR, DEIXE UM E-MAIL DE CONTATO PARA RESPOSTA. e AGUARDE A RESPOSTA NA MESMA POSTAGEM
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Postagem em destaque

Oi amores, uma palavrinha para quem me segue...

Olá queridos, tenho tanta vontade de retomar as postagens diárias do meu blog, sabia? Mas o tempo para isso se tornou escasso mesmo após...

Algumas imagens deste blog foram encontradas na internet, portanto, alguém reconhecer como sua propriedade, favor entrar em contato comigo para que sejam dados os devidos créditos ou que seja retirado o conteúdo. Obrigada.