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Hora da Declaração Anual do MEI

Você é MEI (Microempreendedor Individual)? Então está na hora de fazer a sua Declaração Anual de Faturamento, pois o prazo para nós termina no dia 31 de janeiro. A declaração poderá ser feita no Portal do Empreendedor, rápido, fácil e sem nenhum custo, desde que feita dentro desta data. O prazo final é 31 de maio, mas após 31 de janeiro quem ainda não declarou ficará impossibilitado de emitir os boletos para pagamentos dos tributos mensais até que seja feita a declaração.
Quem está em atraso precisa também colocar em dia os boletos vencidos e se até 31 de maio ela não for feita, haverá ainda a multa de R$ 50,00, além de juros e correção monetária.
Após a entrega da Declaração Anual, os boletos DAS referentes ao ano de 2014 já estarão disponíveis no Portal do Empreendedor para emissão e pagamento.
Um lembrete importante, gente. Mesmo que o seu pequeno negócio não tenha funcionado todos os meses de 2013, todos os boletos mensais referentes à sua contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados, entenderam? Então precisam mesmo ser pagos. Então se não houve receita, se vc não trabalhou, não abriu seu negócio por um tempo, mesmo assim você deve preencher a declaração com o valor R$ 0,00, quer dizer, não houve movimentação financeira, mas vc deverá ter pago sua contribuição normalmente, ok? O cumprimento destas obrigações legais é a garantia de que o seu alvará não será suspenso e que o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) não será bloqueado.
Então, fiquem atentos. Acesse o Portal do Empreendedor para maiores informações.

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

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