PROCURE O QUE VOCÊ QUER

DIREITOS AUTORAIS - É proibida a reprodução total ou em partes de imagens e artigos deste blog em outros blogs, sites ou páginas do Facebook,, Whats App e outras redes sociais sem os créditos devidos ou sem autorização da autora do blog. (Cópias sem créditos caracterizam Plágio. Este crime está previsto no artigo 184 do Código Penal de acordo com a Lei 9.610/98 dos Direitos Autorais)

Ganhe Dinheiro em Casa o Ano Inteiro com DOCINHOS DE FESTA

Oi, meus lindos, tudo bem? Resolvi agora que vou trazer bastante receitas para o blog. E aí, o que acham da ideia? Pois é, comecei o blog com a intenção de postar todo tipo de dicas lucrativas mas com o tempo eu percebi que "coisas de comer" é que tem mais facilidade de vender praticamente todo dia. Onde quer que a gente vá sempre encontramos pessoas com fome ou com vontade de comer um docinho ou um salgado. Isso fora as festas e datas comemorativas que temos durante o ano, e não são poucas, né verdade? Então é isso, de agora para frente, muita receitinha lucrativa para vcs ganharem dinheiro em casa com doces, salgados, bolos, sorvetes e outras delícias mais.
.
E para começar, uma receita super econômica que basicamente é a fonte de renda de muitas pessoas. Já ouviu falar de uma receitinha que rende 300 docinhos de festa e nela é usada apenas 1 lata de leite condensado? Claro que vão outros ingredientes né pessoal, mas geralmente quando falamos em leite condensado pensamos logo que vai render apenas 30 docinhos tradicionais. Essa receitinha é uma MASSA BASE e outros produtos serão acrescentados nela para que assim tenhamos variedade. De modo que poderemos fazer vários tipos (cada tipo com uma receita de massa base, a não ser que vc tenha muita experiência em pesos e medidas e saiba balancear os ingredientes para fazer mais de um sabor com apenas uma receita, ok?
.
Mas e aí? Vcs acreditam que isso é verdade, que só uma receita dá para fazer 300 docinhos e que eles serão de ótima qualidade, gente? Podem crer, gente, pq é verdade!!! Essa receita como eu disse, é fonte de renda de muitas mamães que não podem sair de casa por causa dos filhos, que precisam trabalhar para aumentar a renda familiar e viram nessa preciosidade a "saída de emergência" para elas. Bora lá aprender, então? Mão na massa agora para lucrar muito!
.
.
Ingredientes da Massa Base:
.
5 claras
4 gemas peneiradas
1 lata de leite condensado
3 colheres(sopa) de margarina
 (levemente amolecida)
1/2 xícara de chá de 
Chocolate em pó  (*se quiser massa escura)
.
Ingredientes para a Segunda Etapa
(Variação de Sabores)
1 ½ kg de amendoim torrado e moído (para cajuzinho) 
1 ½ kg de nozes moídas (para camafeu)
3 xícaras (chá) e ½ de açúcar de confeiteiro
Leite em pó
.
Modo de Preparo - Bater as claras em neve, em batedeira, em um pirex fundo. Juntar as gemas, o leite condensado e a margarina e bater por mais uns 3 minutos. (Se quiser fazer massa de chocolate, coloque-o agora também). 
Levar o pirex ou outra vasilha que possa ir ao fogo em banho-maria por uns 30 minutos, até dar o ponto desejado. A água do banho-maria não pode secar. Ela deve ficar até metade do pirex.
Enquanto o doce estiver cozinhando, não mexer. Depois de 30 minutos o doce estará no ponto (ele fica em pedaços). Deixe esfriar para ser acrescentado aos demais ingrediente de acordo com o sabor escolhido.
.
Estando a massa pronta, você tem a opção de deixá-la branca ou só de chocolate, ou poderá acrescentar a castanha preferida (amendoim ou nozes), o açúcar e, se necessário, leite em pó até que não grude mais nas mãos. Sove a massa e enrole os doces no tamanho de festa tradicional (15g massa com confeitos delicados / 10g massa com confeitos maiores). Finalize com chocolate derretido, fondant, ou confeitos a seu gosto. 

Em uma outra postagem estarei trazendo mais variações para essa massa base e aí vcs poderão ter uma gama de sabores para fazer e oferecer aos seus clientes. É só aguardar, ok?

É isso aí, gente. Espero que tenham gostado da dica lucrativa de hoje. Vou ficando por aqui, um grande bjo no coração de cada um.
.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).

Postagem em destaque

Oi amores, uma palavrinha para quem me segue...

Olá queridos, tenho tanta vontade de retomar as postagens diárias do meu blog, sabia? Mas o tempo para isso se tornou escasso mesmo após...

Algumas imagens deste blog foram encontradas na internet, portanto, alguém reconhecer como sua propriedade, favor entrar em contato comigo para que sejam dados os devidos créditos ou que seja retirado o conteúdo. Obrigada.