Oi gente! Hoje estarei ensinando como fazer uma massa básica para torta salgada na marmitinha. Usei uma de 150ml que é uma porção individual, substitui até mesmo uma refeição. Usei recheio de frango mas vc poderá usar o recheio a seu gosto. Então, bora ganhar dinheiro comigo!
CORREÇÃO DO VÍDEO - Usei apenas 100g de Queijo Ralado (e não 200g, então foram 2 pacotes de 50g. Uma para a massa e outro para a cobertura)
Xícara medidora usada de 200ml
Marmitinha de 150ml
Ingredientes:
400ml de leite
2 xícaras e meia de chá de farinha de trigo
2 ovos médios inteiros
1 xícara de chá de óleo
1 colher de sopa de fermento em pó
200g de queijo parmesão ralado (aproximadamente)
1/2 tablete de caldo de galinha (ou uma pitada de sal)
RECHEIO - Frango ou a gosto
VALIDADE/CONSERVAÇÃO - Por não conter nenhum conservante, a validade é de 3 a 4 dias embalado e armazenado em GELADEIRA.
ATENÇÃO!!! - Se sair para vender na rua, deve ser consumido em 24 horas e se sobrar, não pode voltar para a geladeira e ser vendido no outro dia.
CONGELAMENTO - Por até 180 dias
PARA AQUECER - Se congelada, deixe descongelando dentro da geladeira, depois leve ao forno por uns 5 minutinhos. No micro-ondas, se vc não souber usar esse tipo de marmita nela (pq pode usar, só que tem o modo certo), retire da embalagem e aqueça por 2 minutos.
SUGESTÃO DE PREÇO DE VENDA - A partir de R$ 7,00 (dependendo do seu custo, então faça as continhas e cobre um preço justo).
.....................................................................Páginas
PROCURE O QUE VOCÊ QUER
DIREITOS AUTORAIS - É proibida a reprodução total ou em partes de imagens e artigos deste blog em outros blogs, sites ou páginas do Facebook,, Whats App e outras redes sociais sem os créditos devidos ou sem autorização da autora do blog. (Cópias sem créditos caracterizam Plágio. Este crime está previsto no artigo 184 do Código Penal de acordo com a Lei 9.610/98 dos Direitos Autorais)
LIBERDADE DE EXPRESSÃO - Também é importante esclarecer que este blog, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Nos referidos textos constitucionais, lê-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX).
Postagem em destaque
Oi amores, uma palavrinha para quem me segue...
Olá queridos, tenho tanta vontade de retomar as postagens diárias do meu blog, sabia? Mas o tempo para isso se tornou escasso mesmo após...

Algumas imagens deste blog foram encontradas na internet, portanto, alguém reconhecer como sua propriedade, favor entrar em contato comigo para que sejam dados os devidos créditos ou que seja retirado o conteúdo. Obrigada.